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Na terça-feira, 19/03, foram apreendidas pela Polícia Militar, máquinas de jogo de azar em um estabelecimento comercial na rua Floriano Lopes Franco, no bairro Carijós, em Conselheiro Lafaiete. A apreensão se deu após denúncia via 181.
O crime praticado pela proprietária do comércio é de competência do juizado especial criminal por se tratar de infração de menor potencial ofensivo nos termos do artigo 61 da lei 9.099/1995. Dessa forma, a prisão em flagrante não foi imposta haja vista que a autora assumiu o compromisso de comparecer ao juizado competente, em data definida, conforme termo de ciência e compromisso.
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Em tempo, a proprietária foi liberada, ainda no local do fato, tendo os seus direitos totalmente preservados.
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