Em Ação Civil, MP exige que concessionaria Via 040 cumpra obrigações e prevê multa de R$ 15 milhões

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Uma Ação Civil Pública foi ajuizada na quarta-feira, 2407, em face da Concessionária BR-040 S.A., a fim de tentar obter junto ao Poder Judiciário sentença que obrigue a empresa a cumprir as obrigações referentes à pavimentação, sinalização horizontal e drenagem previstas no contrato de concessão. De acordo com o Promotor de Justiça da 5ª Promotoria de Justiça de Conselheiro Lafaiete, Dr. Glauco Peregrino, a ação é desdobramento da Audiência Pública promovida pela Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete em novembro de 2018 e do trabalho de fiscalização feito pela Polícia Rodoviária Federal. 

Segundo a petição inicial do processo, distribuído à 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, a empresa venceu licitação promovida pelo Governo Federal para assumir a concessão da rodovia BR-040, no trecho entre Brasília/DF e Juiz de Fora. Em razão disso, em 2014, foi assinado o contrato de concessão por meio do qual a empresa assumiu uma série de obrigações de recuperação e manutenção da rodovia. Em 23 de abril daquele ano foi publicado o termo de arrolamento e transferência dos bens, data a partir da qual o sistema rodoviário foi transferido para a empresa requerida.

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Audiência Pública discutiu os problemas na BR-040

O contrato previu que uma vez concluídas as obras de duplicação de 10% do trecho e a execução dos trabalhos iniciais, a empresa estaria autorizada a iniciar a cobrança de pedágio dos usuários da rodovia, fato este ocorrido em 30/07/2015. Desde então, os usuários pagam a tarifa para uso desse trecho da rodovia, cujo valor básico iniciou-se em R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos) e encontra-se atualmente em R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos) a cada praça de cobrança. Porém, no início de 2016, já quase dois anos após a assunção do sistema rodoviário pela empresa requerida, surgiram inúmeras reclamações de usuários da rodovia acerca da deficiência no trabalho de conservação do pavimento asfáltico.

Dr. Glauco Peregrino.

Na ocasião, o Ministério Público requisitou à empresa prestasse esclarecimentos sobre as deficiências na manutenção da rodovia, tendo a resposta sido apresentada. Em sua defesa, a empresa alegou que concluiu, a tempo e modo, os trabalhos iniciais previstos no contrato de concessão. Relatou que, em relação aos serviços de pavimentação, foram feitas ações de correção de desnível entre faixas, reparos de natureza superficial e profunda com Assinado eletronicamente.

Porém, no final de 2018, já no fim da chamada Fase de Recuperação, o Ministério Público voltou a receber inúmeras reclamações de usuários da rodovia, os quais reclamavam do péssimo estado de conservação do pavimento e do altíssimo número de acidentes no trecho entre Conselheiro Lafaiete e o trevo de Ouro Preto o que originou a realização de Audiência Pública na Câmara Municipal de Conselheiro. Em razão disso, o Ministério Público requisitou à Polícia Rodoviária Federal que realizasse uma vistoria no trecho mencionado e informasse sobre as principais deficiências verificadas. Assim, em extenso relatório, a Polícia Rodoviária Federal, mediante vistoria, apontou uma série de graves irregularidades no sistema rodoviário, sobretudo nos aspectos de pavimento, sinalização e drenagem pluvial.

Ainda de acordo com o documento, o Ministério Público requer que a concessionária promova a limpeza e desobstrução completas dos tachões refletivos (catadióptricos) situados na faixa dupla amarela central. Também requer que seja feita a limpeza, desassoreamento e desobstrução completas de sarjetas, canaletas e bueiros, ao longo do trecho, a fim de garantir seu adequado funcionamento e impedir o extravasamento de suas águas para a pista de rolamento ou acostamento.

Na Ação Pública o Ministério Público também requer a condenação da empresa a pagar indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais, além da imposição de multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou outra a ser fixada, pelo descumprimento das obrigações fixadas.

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