Liberado em Lafaiete o funcionamento dos estabelecimentos que vendem exclusivamente chocolate

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Com a aproximação da páscoa, a Prefeitura de Conselheiro Lafaiete decidiu liberar o funcionamento dos estabelecimentos comerciais que vendem exclusivamente chocolates. A decisão veio após deliberação do Comitê Extraordinário do Covid-19.

De acordo com documento divulgado pela Prefeitura, tais estabelecimentos poderão funcionar até o dia 12/04, porém não devem provocar aglomerações.

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Confira na integra o documento:

DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO CL COVID-19 Nº 004, DE 08 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a autorização especial de funciona-mento de estabelecimentos comerciais que vendem exclusivamente chocolates, entre os dias 08 e 12 de abril de 2020.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO CL COVID-19, no uso de atribuição que lhe confere o art. 10, § 2º, do Decreto Municipal nº 577, de 24 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no Decreto Esta-dual NE nº 113, de 12 de março de 2020,

Delibera:

Art. 1º – Fica autorizado o funcionamento de estabelecimentos comerciais que vendem exclusivamente chocolates, entre os dias 08 e 12 de abril de 2020, mediante as seguintes condições:

I – restrição de acesso com um número determinado de clientes (portas controladas e com filas externas), de modo que se restrinja o atendimento no mesmo lugar, no mesmo espaço de tempo a número razoável de pessoas.

II – disponibilização de álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos cli-entes e empregados;

III – aumento da frequência de higienização das superfícies, dos carrinhos e cestinhas de compras, com produtos comprovadamente adequados à prevenção do coronavírus;

IV – manutenção da ventilação dos ambientes de uso dos clientes e empregados;

V – atendimentos em caixas alternados para distância mínima de 2 (dois) metros entre eles;

VI – orientação aos clientes de modo a coibi-los de fazerem aglomerações ou ficarem se confraternizando durante as filas e os momentos de compra.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Conselheiro Lafaiete, 08 de abril de 2020.


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