Estado confirma Onda Roxa para Lafaiete e região com toque de recolher

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O Governo do Estado de Minas Gerais publicou neste sábado, 13/03, a Deliberação do Comitê Extraordinário do Covid-19que classifica os municípios da Macrorregião Centro-Sul para Onda Roxa do plano Minas Consciente. A fase mais restrita do plano será adotada pelas cidades Conselheiro Lafaiete, Barbacena, Congonhas, Ouro Branco e outras 57 cidades da região a partir deste sábado, 13/03 e tem duração de 15 dias.

A medida foi tomada após o agravamento da pandemia da Covid-19 na região que está com ocupação máxima nos leitos de UTI. Em algumas cidades já há fila espera por vagas de UTI. Na Onda Roxa só é permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. Haverá toque de recolher no horário entre 20h e 05h. Também será proibida a circulação de pessoas sem o uso de máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que seja privado.

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O deslocamento por qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio dos municípios e da Polícia Militar. Está proibida a realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam. Qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social também está proibido.

A Prefeitura de Conselheiro Lafaiete que confirmou a regressão do município para Onda Roxa informou que em função de alterações no protocolo divulgado neste sábado, está sendo elaborada cartilha explicativa para orientação das atividades e restrições que será divulgada em breve.

São considerados serviços essenciais:

  • Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
  • Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
  • Bancos;
  • Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
  • Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
  • Manutenção de equipamentos e veículos;
  • Construção civil;
  • Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
  • Lavanderias;
  • Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
  • Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)
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