Trabalhadores poderão saber se foram incluídos no auxílio emergencial 2021 a partir desta sexta-feira,02/04. Inicialmente prometida para ontem (1º), a consulta teve de ser adiada “em função da necessidade de alinhamento dos canais de atendimento dos três órgãos diretamente envolvidos no programa – o Ministério da Cidadania, a Dataprev e a Caixa”, explicou a Dataprev, em nota.
Consulta
A consulta poderá ser feita pelo Portal de Consultas da Dataprev. Para isso, o cidadão deverá informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Quem já recebe o Bolsa Família e inscritos no CadÚnico não estarão na lista da Dataprev já que, nesses casos, as parcelas serão depositadas automaticamente – desde que o beneficiário se encaixe nos critérios de elegibilidade do auxílio.
Depósitos
Segundo calendário divulgado pela Caixa, os pagamentos começam no dia 6 de abril para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo Caixa Tem. Os depósitos serão feitos na conta poupança digital da Caixa, acessada pelo aplicativo Caixa Tem. O beneficiário do auxílio emergencial terá direito, primeiramente, à movimentação digital e, posteriormente, aos saques.
Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário de pagamento do benefício.
Critérios
Para conceder as quatro parcelas do auxílio emergencial este ano o governo definiu novas faixas de pagamento:
– Mulheres chefes de família: R$ 375
– Famílias com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães chefes de família: R$ 250
– Auxílio para pessoas que moram sozinhas: R$ 150
Podem receber
– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
– Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.
– Trabalhadores informais;
– Desempregados;
– Microempreendedor Individual (MEI).
Não podem receber o auxílio
– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
– Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
– Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
– Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep;
– Médicos e multiprofissionais;
– Beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.
– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
* Colaborou Karine Melo – Fonte: Agência Brasil