Justiça condena escola de idiomas a ressarcir consumidores em Lafaiete

Ação foi movida pelo Ministério Público
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Transitou em julgado sentença proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público em face de Núcleo de Ensino de Idiomas e Informática Ltda. e seus sócios por danos causados a consumidores no Município de Conselheiro Lafaiete, em decorrência do súbito encerramento de suas atividades na cidade e sem devolução de valores pagos pelos frequentadores dos cursos oferecidos.  A empresa funcionava na sede da Agência de Desenvolvimento de Conselheiro Lafaiete (ADECOL), entre junho de 2007 a dezembro de 2008.

De acordo com denúncia encaminhada ao Ministério Público pelo Procon Municipal após quatro meses da assinatura do contrato, paralisou os pagamentos dos aluguéis. À época, os proprietários alegaram que a empresa sofreu um assalto em Belo Horizonte gerando um desequilíbrio financeiro. Consta nos autos que alunos efetuaram o pagamento de matrículas e mensalidades no curso de idiomas na expectativa de receberam a contraprestação dos serviços educacionais, mas viram seus sonhos frustrados com o fechamento da escola tendo os diretos do consumidor lesados.

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A Juíza Célia Maria de Freitas, da 4ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete, condenou a empresa Núcleo de Ensino e Idiomas, a ressarcir seus alunos, em ação proposta do Ministério Público, através da Curadoria da Defesa do Consumidor. A magistrada argumenta na sentença que caso em discussão as provas trazidas aos autos são robustas e suficientes a comprovarem a ausência de contraprestação devida pela parte requerida.

Os consumidores que tenham sido lesados pelas práticas da empresa podem habilitar seus créditos no processo n.º 0183.10.015424-8, em trâmite perante a 4ª Vara Cível, para obterem as devidas reparações. A empresa foi condenada a pagar os custos processuais no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). 

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