Uma nova medida para acesso a eventos em Conselheiro Lafaiete foi publicada nesta sexta-feira, 19/11, por meio do Decreto Municipal nº 238. De acordo com o documento, o passaporte da vacina será exigido para acesso à eventos na cidade.

Para a realização de eventos, a capacidade de lotação dos estabelecimentos será limitada a 100% em ambiente fechado e ao ar livre, o máximo de público fica limitada a 600 pessoas. Deve-se manter equipe treinada capaz de orientar o público a cumprir as medidas de proteção contra o vírus da Covid-19.
Os responsáveis pela organização dos eventos, os prestadores de serviços, bem como o proprietário do estabelecimento serão responsáveis pela implementação e cumprimento das medidas. Para acesso ao ambiente do evento, os frequentadores deverão apresentar documentação oficial relativa à situação de imunização, podendo ser uma das seguintes opções:
a) Cartão de vacinação comprovando a completa imunização contra a Covid-19, ou seja, vacinados, após 15 (quinze) dias da aplicação da segunda dose ou dose única, conforme indicação do imunizante (vacina utilizada); ou
b) Laudo médico ou exame RT-PCR que comprove positividade para Covid-19 com, no mínimo, 15 (quinze) dias e no máximo 90 (noventa) dias:
c) Resultado negativo para Covid-19 em teste dos tipos RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizado em até 72 horas antes do evento.
Confira na integra o Decreto Municipal clicando aqui.
















