Entrou em vigor, nesta quinta-feira (1º/6), a alíquota única e fixa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a gasolina e o etanol. A cobrança será de R$ 1,22 por litro em todo o território nacional. Atualmente, as alíquotas são proporcionais ao valor e são definidas por cada estado, variando geralmente entre 17% e 23%.
A mudança na regra tributária foi instituída pela Lei Complementar nº 192, de 2022. Com ela, o sistema de cobrança passou de ad valorem (cobrança com base em uma alíquota que incide sobre o valor da transação) para ad rem (cobrança com valor único que incide sobre a quantidade de litros). Assim, o ICMS deixará de variar quinzenalmente, de acordo com os preços dos combustíveis nas bombas.
De acordo com o texto, os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS, qualquer que seja sua finalidade, são gasolina e etanol anidro combustível; diesel e biodiesel; e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. O ICMS é um imposto estadual e compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país.
A mudança trará impactos para o consumidor final, já que o valor do imposto é embutido no preço de revenda. Na prática, o valor fixado acabou sendo superior ao pago pelos contribuintes.
Segundo a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), na segunda quinzena de maio, apenas no Amazonas, Piauí e Alagoas os preços com as alíquotas variáveis eram maiores e, agora, devem ter redução nos valores nas bombas.
A definição das alíquotas para gasolina e etanol foi feita pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em março deste ano . No caso do diesel e do gás de cozinha, a alteração já está valendo desde 1º de maio, com uma cobrança de R$ 0,94 por litro e de R$ 1,28 por quilo, respectivamente.
Edição: Maria Claudia – Agência Brasil