Lei que instituiu o Programa Emprega + Mulheres será tema de palestra na ACIAS em Lafaiete

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Com o objetivo de adequar as empresas às exigências da Lei 14.457/22 que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, a Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Conselheiro Lafaiete – ACIAS, promove no próximo dia 17/07, às 19h, o evento Indo Além do Combate ao Assédio: Construindo Empresas Felizes. O evento será realizado na ACIAS, rua Dr. Melo Viana, 224, Centro e contará com a palestra da advogada e especialista em psicologia positiva, Soraya Clementino (foto).

O evento será gratuito e as inscrições devem ser feitas pelo Sympla clicando aqui. De acordo com a organização, o evento pretende chamar a atenção para as medidas previstas no art. 1º., VI e art. 23 da lei que tratam da prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho. A lei determina que as empresas que possuem CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) adotando várias medidas.

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Segundo a organização do evento, é importante ter em mente desde o início que a prevenção e o combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho visam proteger todos os empregados, não apenas as mulheres e que as violências psicológicas estão incluídas dentre as “outras formas de violência”, o que inclui o assédio moral. O caráter educativo da lei é claro, na medida em que impõe a implementação de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização sobre o tema nas empresas.

Contudo, pode-se projetar que é provável que haja aumento do valor das indenizações por todo tipo de assédio ou outras violências no ambiente laboral levadas ao Poder Judiciário por meio de reclamatórias trabalhistas individuais ou ações civis públicas, caso as empresas não demonstrem que implementaram todas as obrigações legais ou não o fizeram de maneira eficaz.

Um ambiente laboral sadio e seguro, como sugere a lei, promove o crescimento das pessoas e das organizações. Dados de pesquisas cientificas demonstram que empresas que promovem uma cultura de bem-estar ganham em produtividade, inovação, retenção de talentos e aumento de vendas, além de reduzirem afastamentos por doenças, rotatividade dos empregados e burnout, que é a síndrome do esgotamento físico e mental em razão do trabalho.

É muito interessante observar que ao ambicionar a promoção de um ambiente laboral sadio e seguro, a lei se alinha às melhores práticas de sustentabilidade, especialmente no que tange ao pilar social de ESG que abrange o tratamento do capital humano de uma empresa, além de contribuir para o atingimento do ODS n°3 da ONU (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável), qual seja, assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.

Portanto, a adequação à lei, ao passo que propicia a diminuição de exposição a investigações e condenações trabalhistas, mitiga riscos reputacionais e proporciona a melhoria na qualidade do ambiente de trabalho, é também uma oportunidade de alinhamento da estratégia da empresa em termos de sustentabilidade e responsabilidade social.

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