Uma decisão da 4ª Vara Federal de Brasília suspendeu na tarde desta segunda-feira, 1º/7, a assinatura do novo contrato de concessão da BR-040 no trecho entre Belo Horizonte e Juiz de Fora. A liminar atende a um pedido da Via 040, atual concessionária responsável pela rodovia.
O trecho da BR-040 foi leiloado na Bolsa de Valores de São Paulo, tendo o Consórcio Infraestrutura MG como vencedor. Com a liminar espedida 4ª Vara Federal de Brasília, a assinatura do novo contrato fica suspensa até que haja apreciação da matéria pelo Tribunal Arbitral a ser constituído ou ordem judicial em contrário. A assinatura estava prevista para o dia 4 de julho.
A Via 040, alega que no leilão de concessão da rodovia não previu no edital, a necessidade de pagamento de outorga pela nova concessionária, adotando apenas o critério de menor preço da tarifa. A ANTT e a União vão recorrer da decisão.
O trecho da BR-040 Juiz de Fora e Brasília é administrado pela Via 040 desde 2014. Em 2017, a concessionária formalizou o pedido para devolver a concessão ao Governo Federal. Porém, a concessionária foi obrigada a manter a operação no trecho com os serviços de manutenção e conservação até o final do processo de relicitação da rodovia.