Justiça Eleitoral multa servidora pública por divulgação de pesquisa eleitoral sem registro prévio

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Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 53.205,00 a uma servidora pública municipal de Rio Espera. Conforme apurado, a servidora divulgou, em uma rede social, pesquisa eleitoral sem o prévio registro das informações mínimas elencadas na Lei nº 9.504/97.

Cidade de Rio Espera.

De acordo com a legislação, é necessário o registro com informações mínimas como contratante, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, metodologia adotada e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro, sistema interno de controle, questionário e identificação de quem pagou pela realização da pesquisa.

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Segundo o promotor de Justiça Vinícius Chaves, “a divulgação dos resultados da pesquisa denota seu nítido escopo de conhecimento público, não prescindindo, portanto, do referido registro, junto à Justiça Eleitoral, até os cinco dias que precederem a publicidade. Ao não observar a necessidade de registro prévio das informações relativas à pesquisa, a servidora incorreu em ilícito eleitoral, que prevê como multa o valor de R$ 53.205 a R$ 106.410, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.

Além da aplicação da multa, o MPMG pediu a cessação da divulgação da pesquisa, o que já havia sido determinado por meio de liminar.  

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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