IBGP divulga nota de esclarecimento sobre o Concurso Público da Prefeitura de Lafaiete

  • Nota do Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP)
  • Assunto: Alteração do horário de início da prova objetiva em virtude de trânsito na Faculdade Unipac de Conselheiro Lafaiete.
  • A Comissão Organizadora do Concurso Público do Município de Conselheiro Lafaiete, instituída pela Portaria nº 1.277, de 15 de julho de 2024, em conjunto com o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), no exercício de suas competências e com base no Edital nº 01/2024, decidiu pela alteração do horário de início das provas objetivas, em caráter excepcional, para resguardar a isonomia entre os candidatos e assim garantir o pleno cumprimento do dispositivo legal.
  • Motivos da Alteração 1.
  • Congestionamento extremo na rota de acesso à UNIPAC/CF:
  • o Foi identificado um engarrafamento superior a 3km nas vias que dão acesso à Faculdade UNIPAC, um dos principais locais de prova, causado pelo tráfego intenso.
  • o A falta de rotas alternativas viáveis agravou a situação, impossibilitando a chegada de muitos candidatos ao local sem horário originalmente previsto.
  •  o A abertura do estacionamento da Faculdade UNIPAC/CF, por si só resolveu o impacto gerado, visto que este mesmo impacto ocorreu na aplicação das provas no período da tarde, com o estacionamento aberto para todos os candidatos, desde cedo.
  • 2. Falta de apoio logístico externo:
  • o Não houve presença ou suporte da Polícia Militar Rodoviária para o ordenamento do trânsito na região, o que comprometeu ainda mais o fluxo de veículos.
  • 3. Comportamentos inadequados:
  • o Foram registrados relatos de atitudes de desrespeito às normas de trânsito por parte de alguns motoristas, realizando conversão no meio da estrada, bem como estacionando veículos nas margens da avenida, agravando o congestionamento e dificultando ainda mais o deslocamento de outros participantes.
  • 4. Garantia do direito de participação:
  • o Considerando o princípio da isonomia, princípio fundamental previsto no art. 5 da CF/88, a alteração do horário de início das provas foi necessária para garantir que todos os candidatos inscritos tivessem condições de igualdade para acessar os locais de prova, evitando prejuízos a quem foi impactado pelo congestionamento.
  • Base legal e amparo normativo para a alteração de horário
  • · O item 1.3, 17.24 e 17.28 do Edital nº 01/2024 conferem à Comissão Organizadora, ao IBGP e ao Município de Conselheiro Lafaiete a competência para atuar em situações profissionais e imprevistas, promovendo as ações necessárias para garantir os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública. O Edital nº 01/2024 estabelece em 1.1 que o concurso público será regido por este Edital, por anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações.
  • O Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), cumprindo com suas obrigações, realizou todos os comunicados formais aos entes públicos competentes, solicitando apoio e suporte para a realização do certame. Além disso, foram amplamente divulgadas orientações sobre a necessidade dos candidatos acompanharem os comunicados oficiais e se apresentarem com antecedência nos locais de prova, considerando o volume expressivo de inscritos.
  • O Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), reitera seu compromisso com a lisura e a transparência do certame, assegurando a igualdade de condições a todos os candidatos mantendo a isonomia entre os candidatos em conformidade com as diretrizes legais. Por fim, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos por meio dos canais oficiais de atendimento
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