O Decreto Municipal Nº 6.961, de 11 de Maio de 2020, prorroga, até 18 de Maio, o prazo de quarentena e os efeito dos Decretos Nºs 6.931, 6.932 (este último alterado pelos Decretos de n.°s 6.933, 6.937, 6.940, 6.943, 6.952, 6.955 e o 6.956). De acordo com o novo documento, a Guarda Municipal deve zelar pelo cumprimento dos decretos expedidos pelo município referente a prevenção e combate a proliferação do novo coronavírus.

Ele lembra ainda que o Setor de Fiscalização das Secretarias de Saúde e Gestão Urbana atuam em ação coordenada para assegurar o cumprimento de diversas medidas, principalmente aquelas direcionadas ao comércio e prestadores de serviços. A prorrogação da quarentena e de decretos anteriores se deve a diversos fatores:
Persiste o surto da doença respiratória coronavírus e a consequente Situação de Emergência em Saúde Pública no município, declarada nos termos da Lei Federal Nº 13.979. A orientação da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e da Unidade Regional de Saúde de Barbacena foi documentada pelo oficio circular SES/URSBRB n° 15/2020 datado de 28 de abril de 2020.
Houve também recomendação n° 01/2020 do Ministério Público, firmada pelos Promotores de Justiça dos municípios que integram a Macrorregido de Saúde Centro-Sul do Estado de Minas Gerais. Congonhas, Conselheiro Lafaiete e Ouro Branco adotam desde o inicio da quarentena os mesmos critérios de restrição das atividades, recomendados pela Vigilância Sanitária Federal.
O Decreto N° 6.961 considera também que os leitos de CTI do Hospital Born Jesus estão sendo preparados. O prazo da conclusão dos trabalhos é o final do mês de maio ou início de junho. Outro fator levado em consideração é que Congonhas se localizar entre Belo Horizonte e a cidade do Rio de Janeiro, sendo rota de grande tráfego de veículos e pessoas, o que aumenta o risco de contágio de sua população como da região.

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