Quem deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 no prazo estabelecido já pode requerer o parcelamento do débito vencido – incluindo multa e juros -, diretamente pela internet, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). A mesma medida se aplica ao imposto devido de anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa.
O pagamento pode ser feito em até 12 parcelas mensais, respeitando o valor mínimo de R$ 200 por parcela. A quitação à vista também pode ser feita a qualquer momento, de forma totalmente on-line. Para acessar diretamente a área de parcelamento do IPVA no site da SEF, clique aqui.
Simulação e adesão
Para fazer a simulação e ou aderir ao parcelamento, basta ter em mãos CPF ou CNPJ e o número do Renavam do veículo. O sistema irá calcular automaticamente o valor devido, com a multa e os juros. Após aceitar as condições, basta emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e pagar a primeira parcela nos agentes arrecadadores credenciados, como bancos (inclusive internet banking) e casas lotéricas.
Para emitir as parcelas dos meses seguintes, é necessário acessar novamente o site da SEF, informando a identificação do contribuinte e o número do parcelamento.
Documentação
O superintendente do Crédito e Cobrança da SEF/MG, Leonardo Guerra Ribeiro, lembra que para receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o proprietário tem que estar em dia com todos os débitos veiculares como IPVA, Taxa de Licenciamento, seguro obrigatório e eventuais multas. Por isso, ressalta, o parcelamento do débito do IPVA vencido é um facilitador para os motoristas.
“Após pagar a primeira parcela do IPVA, e desde que não existam outros débitos, o proprietário está apto a receber o CRLV do ano vigente e poderá circular com o veículo sem o risco de apreensão pela autoridade de trânsito”, afirma Leonardo Guerra.
Veículos novos
O Decreto 47.940, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, determinou novo prazo para o pagamento do IPVA 2020 de veículos nacionais novos e importados, adquiridos entre 3 de março e 15 de junho deste ano. A mudança na regulamentação, nesses casos, em caráter excepcional, foi necessária em função da suspensão dos serviços presenciais do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em medida de prevenção ao coronavírus.
De acordo com a legislação estadual, o prazo para pagamento do IPVA é de dez dias a partir da saída da nota fiscal de compra ou da data do documento de importação. Já o Decreto 47.940 estabelece que, excepcionalmente, o prazo passa a ser de dez dias contados da data de registro do veículo no Detran-MG, em data limite a ser definida a partir do retorno do atendimento presencial no órgão.
Fonte: Agência Minas
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