Deu entrada na Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, o Projeto de Lei 019/2020 de autoria do vereador João Paulo Fernandes Resende (DEM) que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras no município. Por meio de Decreto Municipal, em Conselheiro Lafaiete já é obrigatório o uso de máscara como meio de proteção contra a Covid-19, porém, a proposta do presidente da Câmara é que a regra poderá ser endurecida.

De acordo com a proposta, a máscara deve ser usada em praças e parques, pontos de ônibus, veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos, repartições públicas, os estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres. Empresas de transporte público, o comércio e bancos são obrigados a fornecer máscaras para os funcionários e disponibilizar locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com solução de álcool em gel a 70%.

Mas o que chama a atenção no projeto é a previsão de aplicação de multa para quem for flagrado sem máscara no município. Para pessoas físicas a multa será de 01 UFM (uma Unidade Fiscal do Município) o que corresponde a R$130,57.
Já para as pessoas jurídicas a multa poderá ser de 05 a 20 UFM’s. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos oriundos das penalidades serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde para ações de combate a Covid-19.
O projeto ainda será analisado pelas comissões da Câmara Municipal antes de ir a plenário para votação. A tendência é que haja celeridade na análise da proposta para que entre em pauta para votação o maís breve o possível a pedido do vereador João Paulo. Segundo ele, o projeto foi solicitado por comerciantes da cidade.
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