Congonhas restringe funcionamento de bares e proíbe locação de sítios para eventos

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Entrou em vigor nesta segunda-feira, 08/03, o decreto 7.118/2021 da Prefeitura de Congonhas que reclassifica o município na Onda Vermelha do Plano Minas Consciente. O documento reforça a importância das medidas preventivas de distanciamento no setor produtivo e de serviços, uso de máscaras, fornecimento de álcool em gel, além de proibir aluguel de imóveis para eventos.

É obrigatório o uso de máscara de proteção facial em qualquer via pública ou estabelecimento comercial ou de serviços em Congonhas, sob pena de incidência de sanções. O decreto prevê sanções como autuação, com incidência de multa a ser fixada, que pode ser de 10 a 2000 UPMCs e/ou interdição do estabelecimento. Ou seja, a multa pode chegar a R$9.240,00 para os infratores.

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Em qualquer atividade, comercial ou não, onde houver fila de pessoas, seja em área interna ou externa, mesmo que em calçadas, será de exclusiva responsabilidade dos respectivos estabelecimentos o dever de controle e preservação da necessária organização e distanciamento mínimo de 03 metros, mediante marcações no solo e disponibilização de pessoal devidamente treinado para acompanhar e orientar a todos, enquanto perdurarem as filas. A permanência de pessoas nos estabelecimentos deverá atender ao limite de uma pessoa por cada 3 metros quadrados.

As associações religiosas deverão realizar suas cerimônias ou cultos com permanência de fiéis por prazo máximo de 40 minutos; mantendo o distanciamento mínimo de três metros entre indivíduos. Supermercados, varejistas e/ou atacadistas, e congêneres, deverão observar o distanciamento em clientes, o fornecimento de fichas para controle de pessoas no estabelecimento, controle das filas, dentre outras medidas.

Bares e restaurantes

Bares, restaurantes, lanchonetes, hamburguerias, distribuidores de bebidas, tabacarias, lojas de conveniências e congêneres, além dos protocolos estabelecidos pelo Plano Minas Consciente, somente poderão funcionar com atendimento ao público de 6h às 23h e, de 23h às 6h, somente por serviço delivery, proibindo-se a retirada no local. A partir das 22h30, estes estabelecimentos acima não mais poderão receber consumidores para consumo interno. Está previsto também o distanciamento entre cadeiras de mesas diferentes, no mínimo, três metros e ocupação de mesas por no máximo quatro pessoas. Em restaurantes, a permanência do usuário ficará limitada ao tempo máximo de 30 minutos, durante cada refeição.

Academias

Nas academias, clubes e demais atividades de lazer esportivas, incluindo todos os esportes, como aquáticos, individuais e coletivos, bem como atividades esportivas em geral, é obrigatório o agendamento de horários, para evitar aglomerações, aferição da temperatura do usuário antes de adentrar no local, além das medidas de higiene e limpeza. É importante que o responsável por essas atividades observe o dever de distanciamento mínimo de 3 metros entre os usuários, inclusive, para os exercícios aeróbicos.  Também fica proibido público nas atividades de ensino esportivo, permitindo-se a entrada e permanência no local de apenas um acompanhante responsável pelo aluno, quando menor de dezoito anos, respeitando-se o distanciamento recomendado. 

Locação de imóveis

A locação de imóveis e quaisquer tipos de espaços privados, incluindo sítios para a realização de eventos particulares está proibida, independentemente do número de pessoas, para os quais não seja apresentado respectivo alvará. A responsabilidade será do proprietário do imóvel e, no caso de descumprimento, a atuação dos órgãos fiscalizadores municipais, poderá culminar na aplicação das sanções, incluindo a imposição de suspensão das atividades.

Fica proibida a utilização de praças e quaisquer outros espaços públicos para a prática de atividades que possam gerar aglomeração de pessoas durante a Onda Vermelha. Esta proibição se estende também a qualquer tipo de espaço privado, como clubes recreativos, sítios, chácaras, salões de eventos, dentre outros, onde possa haver aglomeração de pessoas. Poderão ser apreendidos, pelo prazo de até cinco dias, veículos e/ou equipamentos sonoros, mecânicos ou eletrônicos, que forem utilizados para a prática descrita no caput.

Ficam suspensos quaisquer tipos de eventos ou inaugurações que possam gerar aglomeração de pessoas. A Prefeitura de Congonhas finaliza o documento, convocando toda a população, além de visitantes de outros lugares, bem como a iniciativa privada; para apoiar a ações de combate e prevenção da Covid-19, contribuindo para ampla campanha educativa e de conscientização de todos. O objetivo é que a cidade não chegue à Onda Roxa do Minas Consciente que é bem mais restritiva.

O decreto enfatiza a importância da manutenção dos cuidados protocolares, como constante higienização das mãos, uso de máscara facial, isolamento, distanciamento social e não aglomerações. Importante lembrar que, mesmo aqueles que já receberam doses da vacina contra a Covid-19, devem manter todas estas medidas, pois, ainda que vacinada a pessoa pode continuar sendo um agente de transmissão da doença.

Qualquer cidadão que tiver conhecimento de irregularidade sanitária ou descumprimento de medidas relativas aos protocolos do Minas Consciente, poderá fazer uma denúncia à Vigilância Sanitária do município de Congonhas através do telefone: 3732-1916. As escolas, públicas e privadas, que já haviam iniciado as atividades remotas, antes do Decreto da Onda Vermelha, poderão funcionar com o cumprimento de todos os protocolos sanitários.

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