Uso de máscara em locais abertos continua obrigatório em Lafaiete até que lei seja revogada e eventos poderão receber até 2 mil pessoas

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Desde o sábado, 12/03, não é mais obrigatório o uso de máscara em locais abertos em Minas Gerais. Porém, em Conselheiro Lafaiete o uso do item de proteção contra a Covid-19 ainda continua obrigatório até que a Lei Municipal nº 6024, de 27 de julho de 2021 seja revogada. Isso porque a obrigatoriedade do uso de máscara no município foi definida por meio de lei que precisa ser revogada pela Câmara Municipal.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A administração municipal deverá enviar um projeto para a Câmara Municipal para que seja revogada a lei que obriga o uso de máscara em locais abertos. Conselheiro Lafaiete atende os critérios exigidos pelo Governo do Estado por atingir menos 80% do esquema vacinal completo (duas doses ou dose única) da população com mais de cinco anos de idade, e também aplicou a dose de reforço em mais de 40% das pessoas com idade acima de 18 anos.

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Eventos:

Com o fim do plano Minas Consciente, os eventos em Conselheiro Lafaiete poderão ser realizados com a ampliação da capacidade de público de 600 para 2 mil pessoas. De acordo com o Decreto Municipal, os responsáveis pela promoção dos eventos, deverão elaborar protocolo próprio com promoção de medidas para a realização do mesmo com segurança sanitária.

Para acesso aos estabelecimentos de entretenimento, lazer e esportes, é obrigatório a apresentação de um dos comprovantes abaixo relacionados:

a) Comprovante de Vacinação, por meio de Certificado Nacional de Imunização em QR code de autenticação, comprovando a completa imunização contra a Covid-19, ou seja, indivíduo vacinado com a aplicação da segunda dose ou dose única após 15 dias, conforme indicação do imunizante (vacina utilizada);

 b) Resultado Negativo de Exame RT-PCR Teste Rápido de Antígeno, realizado até setenta e duas horas antes do evento;

c) Laudo Médico comprovando infecção do coronavírus Covid-19, curada/recuperada com, no mínimo, 15 dias e no máximo de 03 meses (90 dias).

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