A Prefeitura de Congonhas editou Decreto Municipal Nº. 7456/2022 tornando facultativo o uso de máscaras faciais no Município. Porém, o mesmo Decreto reforça que o uso das máscaras continua obrigatório para pessoas que utilizam ou trabalham nos serviços de Saúde, conforme sua complexidade e risco de contaminação da equipe.

Desta forma, a Secretaria Municipal de Saúde de Congonhas – SMS – orienta toda a população para não se esquecerem de usar as máscaras nos ambientes de serviços e atendimentos tais como: UPA, UBS, Laboratório, Regulação/TFD, CEO, Farmácia Central, Fisioterapia, Serviços de Saúde Mental e transportes para usuários em tratamento. A regra também vale para os serviços da rede privada de Saúde do Município, como consultórios, HBJ, laboratórios etc.
De acordo com o Decreto, em seu Artigo 2º: “Persiste, no entanto, a orientação para a população em geral, de que o uso de máscaras de proteção individual é medida de segurança e que sua eficácia foi comprovada por diversos estudos científicos. Faz-se necessário, no entanto, que seja utilizada de forma adequada, cobrindo corretamente o nariz e boca, prevenindo a transmissão da COVID-19, bem como outras enfermidades transmissíveis pelo ar”.
A Secretaria Municipal de Saúde, também avaliando a eficácia de medidas simples, orienta a população para a higienização, com frequência, das mãos com água e sabão e/ou uso do álcool 70%. A SMS reforça ainda que a vacina é o meio mais eficiente para o controle da Covid-19 e de outras doenças preveníveis. Assim, caso o esquema vacinal do usuário ainda esteja incompleto ou sem nenhuma dose de imunizante, ele deve procurar a Unidade Básica de Saúde – UBS de sua referência para agendamento das doses.