O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Conselheiro Lafaiete, vem utilizando todos os recursos jurídicos disponíveis para conseguir, junto ao Poder Judiciário que a concessionária Via 040, responsável pela gestão do trecho entre Conselheiro Lafaiete e Belo Horizonte da BR-040, adote as medidas de conservação e melhorias previstas no contrato de concessão em prol da segurança dos usuários da rodovia.
Os inúmeros problemas de conservação do trecho e as muitas mortes registradas em decorrência de acidentes levaram o MPMG a ajuizar, em julho de 2019, uma Ação Civil Pública (ACP) em face da empresa. Entre as medidas pedidas pelo Ministério Público estão: a melhoria e conservação do pavimento asfáltico, de modo a evitar o aparecimento de buracos e deformidades; a implantação e constante limpeza de tachões refletivos (olhos de gato), a fim de melhorar a visibilidade noturna e em períodos de chuva na estrada; e a melhoria nos sistemas de drenagem, com o intuito de se diminuírem episódios de aquaplanagem dos veículos.
A ação foi embasada em um Inquérito Civil, instruído, entre outras provas, com relatório técnico produzido pela Polícia Rodoviária Federal, demonstrando os inúmeros problemas de conservação da rodovia. Houve pedido de tutela de urgência, mas ele não chegou a ser apreciado pelo Poder Judiciário.
No ano passado, a juíza responsável pelo caso entendeu que o MPMG não seria parte legítima para defender os interesses dos usuários da rodovia e, por isso, extinguiu o processo sem resolução do mérito. Contra essa decisão, o MPMG interpôs embargos declaratórios e aguarda a decisão sobre os mesmos para verificar se levará a questão ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais ou a encaminhará à Justiça Federal.
De acordo com o promotor de Justiça responsável pela ação, Glauco Peregrino, a 5ª Promotoria de Justiça de Conselheiro Lafaiete continuará lutando incessantemente para que os usuários da rodovia BR-040 sejam respeitados pela concessionária e possam ter condições dignas de segurança em seus deslocamentos para a capital do estado.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais