Duas mulheres são presas em Lafaiete por falsa comunicação de crime

Continua após a publicidade..

Duas mulheres de 35 e 40 anos foram presas em Conselheiro Lafaiete pelos crimes de falsa comunicação de crime e lesão corporal. As duas deram entrada na Unidade de Pronto Atendimento – UPA da cidade. A envolvida de 35 anos apresentava ferimentos leves e a segunda de 40 anos com um ferimento no queixo proveniente de arma branca.

O acionamento da Polícia Militar foi realizado pela mulher de 40 anos que a princípio, relatou enfaticamente a versão fictícia de um roubo. Ele alegou que um homem, armado, a teria abordado na porta de seu apartamento, acrescentando que a outra mulher, sua ex-companheira, presente no apartamento na ocasião do assalto, interveio em sua defesa e que ambas sofreram agressões quando entraram em luta corporal com o autor que acabou desistindo da ação e fugiu.

Continua após a publicidade..

Diante da situação alegada pelas supostas vítimas, viaturas do turno de serviço foram mobilizadas a fim de localizar o possível autor, incluindo levantamento de imagens captadas por câmeras de segurança na região e contato com transeuntes que estavam nas proximidades, porém todas as diligências foram encerradas sem êxito na localização do autor.

No entanto, após o transcorrer de todos os trabalhos realizados, a Polícia Militar recebeu uma nova ligação da mesma mulher de 40 anos, desmentindo toda a versão narrada por ela e por sua ex-companheira, confirmando que teria ocorrido um desentendimento entre elas, o qual evoluiu para agressões e as consequentes lesões. Justificando o novo acionamento e o relato de toda a verdade, ela disse ter se arrependido da falsa comunicação que fez em razão de temer que a ex-companheira continuasse com as agressões. A Polícia Militar realizou novas diligências em busca da segunda envolvida que confirmou o desentendimento entre elas e as agressões. Após voz de prisão, as duas mulheres foram encaminhadas para a Delegacia de Polícia Civil.

A Polícia Militar chama a atenção para o fato de que a falsa comunicação de crime, previsto no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro, no qual alguma pessoa provoca a ação de uma autoridade (como a Polícia Militar) para atuar em uma situação inexistente, além de incorrer em penalidades de detenção ou multa, gera consequências gravíssimas para a comunidade, uma vez que desvia recursos de tempo, viaturas e outros bens, e principalmente o trabalho de policiais militares que poderiam estar empenhados em ocorrências reais, em defesa do cidadão de bem, e acabam sendo mobilizados para investigar uma ocorrência falsa.

Fonte: Polícia Militar

PUBLICIDADE