Justiça determina nova eleição do Conselho Municipal de Saúde em Lafaiete

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Uma decisão liminar concedida na terça-feira (31/3) pela 4ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete suspendeu resolução do Conselho Municipal de Saúde que impedia a aplicação da Lei nº 6.479/2025, responsável por reorganizar o colegiado. A medida foi proferida em ação proposta pela Procuradoria Municipal, após a recusa do Conselho em cumprir a legislação vigente.

O Judiciário destacou que a lei possui presunção de legalidade e não pode ser afastada por ato interno do próprio Conselho Municipal de Saúde. A decisão também apontou risco à gestão da saúde pública, uma vez que a falta de deliberações vinha comprometendo a aprovação de instrumentos essenciais e o recebimento de recursos .

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Com isso, o Conselho Municipal de Saúde deverá promover sua recomposição através de nova eleição em até 30 dias e deliberar sobre planos e orçamento da saúde, sob pena de multa. A liminar busca assegurar a regularidade da gestão e evitar prejuízos à população.

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