O Tribunal do Júri da comarca de Conselheiro Lafaiete julgou ontem o homem de 35 anos acusado pelo homicídio em Itaverava. O crime ocorreu em 26 de novembro de 2025, na região central da cidade. Segundo os autos, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo após uma discussão com o acusado.

Após o fato, o suspeito fugiu do local e foi posteriormente identificado pelas autoridades. Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença reconheceu o homicídio privilegiado qualificado, entendendo que o réu agiu sob o domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, mantendo a qualificadora do recurso que dificultou a defesa.
Após o julgamento, o réu recebeu pena total de 12 anos de reclusão, sendo 10 anos pelo homicídio e mais 2 anos pelo porte ilegal de munição. Agora o processo segue os procedimentos previstos na legislação para cumprimento e eventual análise de recursos.
















