Vale-refeição e vale-alimentação: novas regras começam a valer neste sábado

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Agência Content Box

Entram em vigor neste sábado (7/11) novas regras para o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA). A principal mudança é a interoperabilidade plena, que permitirá o uso dos cartões em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da bandeira do benefício ou da operadora responsável pelo equipamento.

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Imagem: IA

Na prática, os estabelecimentos poderão aceitar diferentes cartões de benefícios por meio de uma única estrutura de pagamento. A medida busca ampliar as opções dos trabalhadores e evitar situações em que consumidores precisam procurar outro estabelecimento porque o local não aceita determinada bandeira.

O valor dos benefícios não será alterado. As mudanças dizem respeito ao funcionamento do sistema de pagamentos e são fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Abrasel alerta para possíveis dificuldades na implementação

Apesar da previsão de início neste sábado, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) demonstra preocupação com a falta de integração entre os sistemas das operadoras. Em entrevista à 98 News, o presidente executivo da entidade, Paulo Solmucci, afirmou que as empresas ainda apontam pendências técnicas e falta de definições do governo federal para viabilizar a operação.

Para Solmucci, a implementação pode não ocorrer integralmente na data prevista. Por isso, a orientação é que os consumidores consultem os estabelecimentos antes de utilizar o benefício. Caso o cartão seja recusado, a recomendação é procurar a operadora responsável. A Abrasel também esclarece que a interoperabilidade não obriga restaurantes e outros estabelecimentos a aceitar todas as bandeiras de vale-alimentação e vale-refeição.

Veja o que já mudou nas regras do vale-alimentação

As mudanças fazem parte do decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, que estabeleceu alterações graduais no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A primeira etapa começou em fevereiro de 2026, com a definição de limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e do prazo de repasse dos pagamentos:

Taxa de desconto (MDR): máximo de 3,6%.
Tarifa de intercâmbio: máximo de 2%.
Prazo para liquidação financeira: até 15 dias.
A segunda fase entrou em vigor em maio de 2026. Desde então, empresas que administram arranjos de pagamento e atendem mais de 500 mil trabalhadores devem permitir a participação de outras empresas nessas operações. Esses arranjos reúnem os processos de emissão dos cartões, processamento das compras e transferência dos valores aos estabelecimentos.

O decreto também proíbe cobranças extras não previstas na regulamentação e a concessão de descontos ou vantagens indiretas às empresas contratantes como incentivo à escolha de determinada operadora.

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