Em nota enviada a imprensa nesta terça-feira, 29/01, o Ministério Público, por meio dos Promotores de Justiça, Dr. Glauco Peregrino e Aléssia Alves de Alvarenga Santa Bárbara, manifestou sobre os questionamentos levantados com relação a barragem da empresa Vale no bairro Morro da Mina, em Conselheiro Lafaiete.

Confira a nota na integra
Tendo em vista o elevado número de
questionamentos feitos sobre a situação da barragem da empresa Vale no Morro da
Mina, vimos prestar os seguintes esclarecimentos:
Em abril de 2016 o Estado de Minas Gerais e a Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM ajuizaram uma ação civil pública em face da Vale Manganês S/A, tendo em vista que a barragem de rejeitos de mineração denominada “Lagoa do Ipê”, situada no Município de Conselheiro Lafaiete, teve sua condição caracterizada como de estabilidade não garantida por fiscalização do órgão ambiental. Foi requerida tutela de urgência, a fim de que a Vale: a) apresentasse um plano de emergência prevendo instalação de sistemas de alarme sonoro, procedimentos de evacuação populacional e treinamento de funcionários e população; b) implementasse medidas estruturais preventivas, necessárias e suficientes para garantir a estabilidade física do maciço.
A tutela de urgência foi deferida pelo então Juiz da 2ª Vara Cível, Dr. José Leão Santiago Campos, tendo o mesmo determinado que as ações mencionadas fossem adotadas pela Vale no prazo de 30 dias. Contra essa decisão a Vale interpôs agravo de instrumento, pedindo ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais a reforma da decisão.
No curso do processo, a Vale argumentou que contratou uma empresa especializada em projetos e realizou medidas de reconformação de taludes, alteamento da crista da barragem, execução de dreno invertido no pé da barragem e implantação de um novo sistema extravasor. Em razão disso, contratou os serviços de outra empresa de engenharia, a qual elaborou relatório de inspeção de segurança regular e laudo técnico de segurança da Barragem Lagoa do Ipê. Tal laudo, elaborado pela empresa Leme Engenharia a partir de inspeção, atestou condições de segurança física e hidráulica da barragem. A empresa auditora, assim, emitiu a Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem Lagoa do Ipê.
Em razão dos documentos apresentados pela Vale, o TJMG deu provimento ao recurso interposto e revogou a decisão que determinara à empresa a elaboração do plano de emergência. Em nova manifestação processual, datada de 06/06/2018, a Vale declarou nos autos que dera início às obras de descaracterização da Barragem Lagoa do Ipê, cujo prazo de conclusão estaria previsto para setembro de 2018. O projeto de descaracterização foi apresentado à FEAM. A empresa declarou que, desta forma, estaria eliminado qualquer risco de acidentes no local.
O processo foi, então, suspenso pelo prazo de seis meses, em decisão datada de 30/08/2018, a fim de que a Vale apresentasse o resultado do trabalho de descaracterização da barragem.
Esta é a situação do processo no presente momento.
Considerando as circunstâncias da tragédia ocorrida em Brumadinho, o Ministério Público, que acompanha o processo na condição de fiscal da lei, peticionará ainda hoje pleiteando ao atual Juiz titular da 2ª Vara Cível, Dr. Antônio Carlos Braga, que designe audiência de urgência, convocando para comparecimento as partes envolvidas, Estado de Minas Gerais, FEAM, Vale e Ministério Público, com a finalidade de serem apresentados os resultados dos trabalhos de descaracterização da barragem e rediscutida a necessidade de elaboração de plano de emergência para o local.
Glauco Peregrino
Promotor de Justiça
Aléssia Alves de Alvarenga Santa Bárbara
Promotora de Justiça