PM registra ocorrências de dinheiro falso repassado no comércio em Lafaiete e Congonhas

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Na terça-feira, 28/04, a Polícia Militar de Conselheiro Lafaiete e de Congonhas registraram ocorrências de moeda falsa em estabelecimentos comerciais das cidade. Em Conselheiro Lafaiete, na avenida Furtado no bairro São Sebastião, o proprietário do comércio relatou que ao conferir o caixa percebeu que havia uma cédula de R$ 20,00 (vinte reais) aparentemente falsa.

Segundo o comerciante, uma transação foi feita pela manhã, porém ele não conseguiu perceber que tal nota era falsa durante o recebimento devido a demanda do estabelecimento. Em Congonhas, na rua Rosário no bairro Rosário, a policia recebeu a informação de que um indivíduo havia efetuado uma compra no valor de R$ 75,00 em um comércio da região.

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O proprietário suspeitou da autenticidade das cédulas de R$ 20,00 que o homem havia efetuado o pagamento com um total de quatro cédulas. Sabendo onde o suspeito residia, o comerciante se deslocou ao imóvel, mas não o localizou.  O crime de moeda falsa está previsto no artigo 289 do Código Penal. Quem falsifica, fabrica, adquire, vende, troca, guarda ou mesmo tentar colocar uma cédula falsa em circulação está passivo de prisão com penas que variam de 3 a 12 anos de reclusão.

Esse tipo de golpe é bem comum no dia a dia e aplicado com mais regularidade em períodos do ano ou mesmo do dia no qual se tenha uma grande concentração de pessoas, como o caso de horários de “pico” nos comércios por exemplo. Uma tática bem empregada é a de utilizar notas falsas de valores altos para comprar itens baratos em busca do troco ‘limpo’. O perigo está aí, a pessoa que recebe uma nota falsa quase sempre terá de arcar com o prejuízo, porque não existe uma legislação que garanta a troca por dinheiro verdadeiro.

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