Na terça-feira, 30/06, a Polícia Militar registrou crime de moeda falsa em um estabelecimento comercial da rua Aristides Francisco Pinto, no bairro Santa Matilde, em Conselheiro Lafaiete. O proprietário relatou ter recebido uma cédula falsa no valor de R$ 100,00 de uma mulher.
Ao sair, a mulher entrou em um veículo Fiat Palio, verde claro que o proprietário acompanhou até a rua Victor Eduardo Purri, onde um casal desceu do veículo. Porém, a vítima os perdeu de vista. Em diligências, a Polícia Militar tentou localizar o veículo e o casal, mas até o encerramento do registro não obteve êxito.
O crime de moeda falsa está previsto no artigo 289 do Código Penal. Quem falsifica, fabrica, adquire, vende, troca, guarda ou mesmo tenta colocar uma cédula falsa em circulação está passivo de prisão com penas que variam de 3 a 12 anos de reclusão.
Uma tática bem empregada por quem pratica esse crime é a de utilizar notas falsas de valores altos para comprar itens baratos nos comércio visando o troco ‘limpo’. A dica para os comerciantes é que, além de saber as características de uma nota autêntica, procurem não ter pressa no atendimento, geralmente notas falsas são passadas em momentos de grande movimentação de pessoas justamente para evitar possível checagem.
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