A Prefeitura de Conselheiro Lafaiete publicou o Decreto Municipal nº 164 que autoriza o retorno gradual das atividades escolares presenciais nas unidades de ensino do município. De acordo com o documento, autorizado o retorno presencial nas instituições de ensino, públicas e privadas a partir de 25 de agosto, respeitado o calendário escolar letivo aprovado.

As atividades escolares presenciais serão retomadas, inicialmente, nos segmentos da educação infantil (1º e 2º período) e anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano), excetuadas as creches. De acordo com o Decreto, retorno fica condicionado a entrega do Planejamento Estratégico de Retorno, bem como do Roteiro Sanitário e Termo de Veracidade.
Também é necessário o cumprimento na íntegra do Protocolo Sanitário de retorno às atividades escolares presenciais no contexto da pandemia da Covid-19, instituídos pelo Decreto nº 92, de 06 de maio de 2021, atualizado pelo Decreto Municipal nº 162, de 05 de agosto de 2021, obedecido, ainda, todas as demais medidas e protocolos de biossegurança e higiene fixados pelas autoridades e órgãos de saúde e as reguladas no âmbito do Plano Minas Consciente.
O retorno gradual às atividades escolares presenciais referente as escolas estaduais e municipais se darão em conformidade com cronograma a ser divulgado pelo município. Conforme situação epidemiológica, cenário municipal, regional e proposta pedagógica serão projetadas novas fases de reabertura.
As instituições de ensino realizarão as aulas presenciais adotando a metodologia do ensino híbrido, com número reduzido de alunos, revezamento e manutenção das atividades remotas. O ensino exclusivamente remoto deve ser ofertado àqueles que por esse modelo optarem. Também está autorizado o funcionamento de aulas práticas e estágios nos cursos de nível técnico, profissionalizante e superior, obedecido os Protocolos.
Cada instituição de ensino deverá realizar a capacitação de seus profissionais, informar e orientar pais, responsáveis e alunos com relação a observância dos protocolos e às medidas sanitárias individuais e coletivas de segurança e enfrentamento da Covid-19. Em situações de surto de Covid-19 na instituição de ensino, a instituição deve informar imediatamente as autoridades de saúde competentes para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
O estabelecimento que não estiver cumprindo com as medidas elencadas no protocolo sanitário deverá ser notificado a adotar ou corrigir as não conformidades, em vistoria, deverá ser realizado a detecção do risco, avaliando se o estabelecimento poderá continuar funcionando até a correção das não conformidades. O descumprimento das medidas de biossegurança, do Protocolo Sanitário de retorno às atividades escolares presenciais e demais estabelecidas pelo município e pelo Plano Minas Consciente poderá acarretar responsabilização dos infratores, na esfera cível e criminal sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar nº 83, de 04 de novembro de 2015, autuação nos termos da Lei 13.317/1999, além da revogação do Alvará de Localização e Funcionamento e comunicação às autoridades responsáveis pelo regular funcionamento das instituições de ensino. Clique aqui e confira o Decreto Municipal na integra.
















