A Prefeitura de Conselheiro Lafaiete prorrogou o Decreto Municipal com medidas restritivas adotadas para conter o avanço da Covid-19. De acordo com a administração municipal, fica mantida a proibição de realização de eventos, festas, shows e espetáculos no período de 1º a 07/02.

A decisão foi tomada após reunião do Comitê Extraordinário Municipal Covid-19 que aconteceu nesta segunda-feira, 31/01. De acordo com documento, fica proibida, em todo o território do município de Conselheiro Lafaiete, a realização de eventos, festas, shows e espetáculos e similares, com ou sem comercialização de ingressos em ambientes públicos ou privados, a exemplo de praças, sítios, boates, bares e restaurantes ou similares, independentemente do número de participantes com a finalidade de evitar aglomeração de pessoas e impedir a disseminação da Covid-19.
A realização das celebrações religiosas em igrejas e templos estão permitidas, mas deverão seguir o protocolo sanitário. Também está autorizada a prática de esportes em geral desde que sem a presença de público. Os estabelecimentos com atendimento ao público serão obrigados a organizar o atendimento interno de seus estabelecimentos e garantir que seus clientes observem a distância mínima de segurança entre si, especialmente nas filas externas e internas que porventura se formem, impedindo a formação de aglomeração de pessoas, observadas as regras de distanciamento previsto no protocolo do Minas Consciente, estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais. Clique aqui e confira na integra o Decreto Municipal.
















