Na noite da segunda-feira, 08/08, após receber informações sobre o paradeiro de um jovem de 20 anos que estaria trafegando em um veículo Fiat Pálio pelo bairro São João em Conselheiro Lafaiete, possivelmente portando uma arma de fogo, a Polícia Militar ao averiguar se deparou com o carro sinalizando ordem de parada. A princípio, a ordem foi acatada, porém, quando os militares desembarcaram da viatura, o condutor bruscamente acelerou o veículo e fugiu.

Os militares perseguiram o condutor que percorreu várias ruas do bairro em alta velocidade, realizando manobras e conversões perigosas, trazendo risco aos demais usuários da via. O jovem persistiu na fuga, mas ao acessar a rua Belo Horizonte, uma rua sem saída, a fim de evitar a sua abordagem, abandonou a direção do veículo e pulou em direção às margens da via.
O jovem continuou a fuga a pé e no trajeto chegou a dispensar um objeto aparentando ser uma arma de fogo em um barranco. Poucos metros à frente ele foi alcançado e contido. Em sua posse nenhum material ilícito foi encontrado. O carro acabou descendo o barranco e derrubando uma cerca de arame farpado, ficando preso nos mourões, em um local de difícil acesso e com perigo de descer ainda mais e ir de encontro a algumas residências da região.
Um guincho foi acionado com urgência para evitar um acidente de maior proporção. Segundo a polícia, durante a manobra de retirada do veículo, o reboquista solicitou aos familiares do jovem para se afastarem, pois havia o risco do cabo de aço arrebentar e vitimizar gravemente quem estivesse próximo. Contudo, eles começaram a dizer que não iriam sair do local, começando uma desordem seguida de desacatos, sendo necessário o uso da força moderada para retirar as pessoas do local, sendo realizada a prisão do irmão do jovem de 27 anos e a dele irmã de 21.
Após ser restabelecida a ordem pública no local dos fatos, o reboquista terminou de retirar o veículo. Nada de ilícito foi encontrado no carro. Também não foi encontrado no barranco o objeto arremessado pelo que aparentava ser uma arma de fogo. Tendo em vista que o crime praticado pelo abordados e irmãos dele é de competência do juizado especial criminal, por se tratar de infração penal de menor potencial ofensivo, nos termos do artigo 61 da lei 9.099/1995, a prisão em flagrante não foi imposta, haja vista que o autor assumiu o compromisso de comparecer ao juizado competente conforme “termo de ciência e compromisso”. Eles foram liberados, sem leões aparentes. O veículo foi apreendido.














