O escândalo de corrupção envolvendo a Associação Pró-Vida (APV), ligada ao ex-prefeito da cidade de Congonhas, na região central do estado, Cláudio Antônio de Souza (gestão 2021-2024), é aquecido por um novo fato. Ao se deparar com o possível dano ao erário relativo ao Termo de Fomento nº 51/2023, firmado entre o Município e a entidade, em 15 de dezembro de 2023, tendo como objetivo a elaboração de projetos arquitetônicos, estruturais e de engenharia e execução de serviços preliminares destinados à construção do Complexo Hospitalar/Hospital Regional de Congonhas, na Fazenda do Capão, a Prefeitura Municipal iniciou apuração administrativa, em 2026, instaurando formalmente a Tomada de Constas Especial, por meio da Portaria PMC nº 213/2026.

As conclusões do relatório da Comissão de Tomada de Contas Especial foram publicadas no Portal da Transparência do Município e apontam diversas irregularidades cometidas pelo ex-prefeito, membros de sua equipe de governo e pela Associação Pró-Vida. Em 2025, havia sido realizada uma ação com origem na Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária (PCO), com apoio do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público (GEPP). O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Polícia Civil deflagraram, no dia 28 de agosto daquele ano, a “Operação Sangria” (alusão ao “sangramento” dos cofres públicos) para desarticular o suposto esquema de peculato e fraude em licitação envolvendo projetos para construção deste complexo hospitalar em Congonhas.
A Justiça determinou, à época, o cumprimento de mandados de busca e apreensão em seis endereços nas cidades de Belo Horizonte e Congonhas. Os alvos incluíram a sede da Associação Pró-Vida e residências de investigados. As buscas resultaram na apreensão de R$ 587 mil em dinheiro, além de celulares, computadores e notebooks. As investigações, que seguem em segredo de justiça, apuram as irregularidades ocorridas em 2023.
A Tomada de Constas Especial é o instrumento legal usado pelo Poder Público para apurar a aplicação de recursos públicos quando há omissão no dever de prestar contas ou fatos irregulares considerados ilegítimos, antieconômicos que configurem indícios de dano ao erário. Ela é conduzida por comissão designada, com a possibilidade de ampla defesa e contraditório, e, ao final, as contas são julgadas, no âmbito municipal, como regulares ou irregulares.
Esta fase interna no Município, que equivale a um inquérito, resultou em um material com mais de 1 mil páginas, lastreado de provas e dados documentais, que instruem a convicção para fins de o município ter ciência da proporção dos danos ao erário. Então o atual prefeito determinou que fossem tomadas as devidas providências, diante do que foi apurado. As principais irregularidades apuradas pela Comissão de Tomada de Contas Especial, conforme documento publicado no Portal da Transparência do Município de Congonhas, foram:
– Omissão no dever de prestar contas: déficit de comprovação da aplicação de R$ 8.798.771,49 – 40% dos repasses –, apurado em análise da prestação de contas por empresa de consultoria especializada e contratada pelo município;
– Burla o dever de licitar: utilização de termo de fomento como via indireta para a contratação de projetos de engenharia e execução de obra pública – serviços que, por sua natureza, submetem-se ao regime licitatório –, em afronta ao dever constitucional de licitar;
– “Quarteirização” da parceria: a entidade, sem capacidade técnica própria para executar o objeto, atuou como mera intermediária, repassando 76,54% dos recursos a empresas privadas com fins lucrativos;
– Nulidade do Credenciamento nº 001/2022 – tratamento distinto entre as entidades – A Associação Pró-Vida foi habilitada sem apresentar o estatuto social originário registrado, enquanto a participante da Associação Comunitária Vida Nova teve o credenciamento indeferido pelo exato mesmo motivo. A aplicação de critérios distintos para situações idênticas caracterizou tratamento favorecido e quebra manifesta do princípio de isonomia;
A “Justificativa para Dispensa de Chamamento Público”, subscrita pelo então secretário municipal de Saúde, Allan Diego Falci, registrou expressamente que a escolha se justificava porque a entidade “já havia iniciado as obras, inclusive com execução de terraplanagem no terreno” – e declaração que a Comissão reconhece como confissão de escolha prévia e direcionamento do beneficiário;
– Adiantamento integral do repasse – o Termo de Apostilamento de 18 de janeiro de 2024 (ano em que foram realizadas eleições municipais) reduziu o cronograma de 12 para apenas duas parcelas, liberando R$ 16.448.048,18 em parcela única em 5 de fevereiro do mesmo ano, antes da entrega de qualquer produto contratado, sem lastro na execução e sem pesquisa de preços;
– Aporte em imóvel privado – descumprimento do Termo de Compromisso, pela própria Associação Pró-Vida, que determina que durante a execução da parceria a entidade apresentasse documento comprobatório da propriedade plena do imóvel destinado ao complexo hospitalar, sob pena de devolução dos recursos repassados;
Os levantamentos cartorários que constam dos autos comprovam que o imóvel da Fazenda Capão não pertence à entidade e não havia na parceria qualquer garantia de reversão ao patrimônio público;
– Obras sem licenças – terraplanagem iniciada sem alvará de construção sem licença ambiental, com projeto arquitetônico indeferido pela Vigilância Sanitária Estadual (Parecer Técnico SES-MG nº 1.329/2024) e posterior manifestação da Secretaria de Estado de Saúde pela ausência de necessidade assistencial de novo hospital na região, conforme Memorando nº 1.164/2025;
– Concentração atípica de funções do ex-secretário municipal de Saúde, Allan Diego Falci – a apuração demonstrou que o então titular da pasta acumulou, simultaneamente, as funções de membro da comissão responsável pelo Credenciamento nº 001/2022, de gestor do Termo de Fomento nº 51/2023 e titular da pasta, conduzindo o processo, a gestão e a fiscalização da parceria e atestando as prestações de contas, em violação ao princípio da segregação de funções;
– Ausência das medições e de registros de entrega dos serviços, bem como de orçamento detalhado dos serviços a serem executados e de comprovação dos preços praticados no mercado;
– Pagamentos e gastos dissociados do cronograma, da finalidade e das condicionantes previstas no plano de trabalho e nos contratos correspondentes;
– Realização de pagamentos sem a correspondente apresentação integral dos produtos e entregáveis técnicos nos autos;
– Início de despesas vinculadas a obras e movimentação de terra sem a comprovação das licenças, alvarás e aprovações necessárias.
Linha do tempo da apuração
Até 13 de novembro de 2025, data limite para entrega da prestação de contas, esta não havia sido realizada pela Associação Pró-Vida.
Em 9 de junho de 2026, o Município comunicou oficialmente ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) a não prestação de contas por parte da entidade e a instauração de procedimento de Tomada de Contas Especial.
Em 22 de junho de 2026, foi emitido oRelatório Preliminar da Comissão de TCE-MG.
Em 2 de setembro de 2026, o Município notificou os responsáveis via Diário Oficial (https://dom.congonhas.mg.gov.br/baixar_diario_publicado/7931 ).
Em 18 de setembro de 2026, o Relatório Conclusivo da Comissão de Tomada de Contas Especial concluiu pela irregularidade das contas da Associação Pró-Vida, com o dever de restituição dos repasses na ordem de R$ 23.011.366,23.
Em 21 de setembro de 2026, foi emitido o Certificado de Auditoria da Secretaria Municipal de Integridade e Controle Interno, que tem como objetivo verificar a conformidade do procedimento e o Atestado de Ciência do Prefeito, que permite ao chefe do Poder Executivo Municipal tomar conhecimento das conclusões, recomendações do processo e encaminhar providências de sua competência.
Conclusões da Comissão e do Controle Interno do Município:
– Configuração de atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos e de omissão no dever de prestar contas, caracterizando dano ao erário;
– Débito solidário imputado à entidade parceira e aos ex-agentes públicos gestores da parceria (o ex-prefeito Cláudio Antônio de Souza; ex-secretário municipal de saúde, Allan Diego Falci; e o presidente da Associação Pró-Vida, Arthur Alexsander Padovani).
– Concentração atípica de funções: o ex-secretário municipal de saúde acumulou as funções de membro da comissão de credenciamento, gestor do Termo de Fomento nº 51/2023 e titular da pasta, em violação à segregação de funções. Dois ex-agentes foram declarados revels por não apresentarem defesa após notificação por edital.
– Três servidoras municipais integrantes de comissão de monitoramento foram excluídas da responsabilização, após apresentarem esclarecimentos no processo, por ausência de dolo ou erro grosseiro;
O Município possui poder de polícia para fins de persecução e ressarcimento do erário na esfera administrativa, sem prejuízo das apurações judiciais e do Tribunal de Contas, que é um órgão à parte da Justiça Comum.
Todas as informações foram encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), para que este também forme juízo sobre os fatos, após análise de seu órgão técnico em relação às possíveis ilegalidades. Confira a íntegra do documento com as conclusões do relatório da Comissão de Tomada de Contas Especial publicadas no Portal da Transparência do Município de Congonhas clicando em: https://servidor.congonhas.mg.gov.br/intranet02-uploads/lei/ELO-622_2026_62_25-09-2026.html
















