Congonhas permite vendas de comércio não essencial para o dia Dia das Mães somente com entrega

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O Decreto Municipal Nº 6.956 , de 4 de maio de 2020, prorroga até 11 de Maio, os Decretos de Nºs  6.931 e 6.932 (alterado pelos Decretos de nos 6.933, 6.937,  Decreto 6.940, 6.943 e 6.952). Esta prorrogação acontece em razão da Situação de Emergência em Saúde Pública no município, declarada nos termos da Lei Federal Nº 13.979, em decorrência do surto da doença respiratória coronavírus.

Desde a segunda-feira, 04/05, juntam-se aos estabelecimentos comerciais já autorizados a funcionar durante a pandemia pelos decretos anteriores as barbearias, salões de beleza e manicure, desde que o serviço se realize mediante prévio agendamento, via telefone ou meio eletrônico, e nas seguintes condições:

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— Uso de máscara para quem estiver no ambiente;

— Distanciamento entre clientes de 2 metros, no mínimo;

— Higienização de todos os instrumentos de trabalho, cadeiras e outros móveis entre um cliente e outro;

— Uso individual de toalhas, de preferência o cliente portar uma consigo; caso contrário, que se faça a troca entre um atendimento e outro, lavando-as apropriadamente;

— Os estabelecimentos devem manter um sistema de cancela, correntes ou faixas para controlar a entrada de pessoas;

— Não pode haver espera de pessoas no estabelecimento.

O Decreto Municipal Nº 6.956 permite somente até sábado a venda de mercadorias dos comércios não essenciais, além dos prestadores de serviços até então não autorizados, mas apenas por meio de telefone ou por uso dos meios eletrônicos de comunicação, como sites, Whatzapp, e entrega em domicílio. Estes estabelecimentos, no entanto, devem permanecer fechados, sem permitir a entrada de clientes.

O decreto determina que cada estabelecimento tome medidas para evitar aglomeração de funcionários e consumidores. O comerciante ou prestador de serviço deve estabelecer revezamento e escala de trabalho, o que deve constar em documento afixado no local, para conferência da fiscalização da Prefeitura. Empresas que atuam no fornecimento de embalagens para o comércio também estão autorizadas a funcionar.

De forma mais taxativa do que o decreto anterior, este determina que passa a ser obrigatório o uso de máscaras pelos cidadãos em todos os espaços públicos, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, como também nos transportes públicos, ônibus e táxi. Conforme estabeleceu o Decreto de no 6.952, de 22 de abril de 2020, o comerciante que recebe pagamentos provenientes das vendas a prazo realizadas anteriormente pode manter-se em seu comércio para efetuar este recebimento. desde que este esteja fechado e não realize vendas presenciais

O descumprimento das condições estabelecidas neste decreto deixa o o infrator sujeito às penalidades previstas no Código de Saúde do Município e nos termos dos Decretos Municipais já expedidos e prorrogados pelo atual.

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