Decisão judicial obriga Congonhas a aderir ao Minas Consciente

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Congonhas passou a seguir desde a segunda-feira, 13/07, as diretrizes do Plano Minas Consciente, criado pela deliberação do Comitê Extraordinário nº 39, de 29 de abril de 2020, para a retomada das atividades econômicas. A medida foi tomada em decorrência da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), de 9 de julho que concedeu medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade da Lei Estadual nº 13.317/1999 e da Deliberação nº 17/2020 do Estado de Minas Gerais que determinou a imediata suspensão da eficácia das decisões que afastaram a aplicabilidade dos atos estaduais  em obediência a decretos e deliberações  estaduais.

Em Congonhas, como em toda a região Macro Centro-Sul de Saúde de Minas Gerais, estão autorizadas a funcionar as atividades econômicas previstas nas ondas Verde e Branca do programa estadual. Clique e confira, seguindo as cores, as tabela das Ondas do Programa Minas Consciente

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De acordo com o Decreto Municipal Nº 6.996 de 13 de julho de 2020, O município de Congonhas dará continuidade à fiscalização dos estabelecimentos no âmbito municipal, acompanhará o cenário epidemiológico e assistencial da Covid-19 analisados pela Secretaria Municipal de Saúde, além de observar e divulgar as alterações, atualizações e suspensão do Plano Minas Consciente, como seguirá as diretrizes estaduais do Plano Minas Consciente, criado pela deliberação do Comitê Extraordinário nº 39, de 29 de abril de 2020,para a retomada das atividades econômicas.

São deveres do empresário individual, da sociedade empresária ou simples respeitar as seguintes condições para retomar a atividade comercial:

– Estar ciente das condições e diretrizes do Plano Minas Consciente.

– Implementar e manter todos os procedimentos e protocolos gerais e específicos aplicáveis ao estabelecimento.

– Garantir as regras de postura pelos clientes e pelos empregados ou similares dentro de seu estabelecimento.

– Manter fixado na entrada do estabelecimento, de forma visível e legível a relação de procedimentos previstos no protocolo respectivo ao seu segmento ou atividade.

Qualquer alteração de protocolo será amplamente divulgada pelos meios oficiais de comunicação da Prefeitura de Congonhas, além da publicidade dada pelo site oficial do Plano Minas Consciente.

A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por monitorar os indicadores epidemiológicos e a capacidade assistencial de saúde do município e manter o prefeito informado a fim de que este faça a manutenção do processo de retomada das atividades econômicas, podendo este determinar, quando for o caso, nova suspensão das respectivas atividades ou recuo das medidas.

O município, por seus órgãos competentes, deverá participar das reuniões do Comitê Macrorregional ou Comissão Intergestores Bipartite microrregional, quando convocados, para avaliação e monitoramento do andamento do Plano Minas Consciente.

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