A Secretaria Municipal de Saúde de Conselheiro Lafaiete informa que iniciará a 3ª etapa de vacinação contra Covid-19 para o grupo prioritário de pessoas com comorbidades, com deficiência permanente, gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto).

Na 1ª fase serão vacinados proporcionalmente de acordo com quantitativo de doses disponibilizadas:
– Pessoas com síndrome de down maiores de 18 anos;
– Pessoas com doenças renais que fazem tratamento por diálise maiores de 18 anos;
– Gestantes e puérperas (passaram há menos de 45 dias pelo parto) e têm alguma comorbidade, maiores de 18 anos;
– Pessoas com 55 a 59 anos com comorbidades;
– Pessoas com deficiência permanente cadastradas no programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.
Na 2ª fase serão vacinados proporcionalmente de acordo com quantitativo de doses disponibilizadas, segundo as faixas etárias de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos, 18 a 29 anos:
– Pessoas com comorbidades;
– Pessoas com deficiência permanente cadastradas no programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC);
– Gestantes e puérperas (passaram há menos de 45 dias pelo parto) independente de condições pré-existentes.
Para o início da 1ª fase, segue programação:
| FASE 1 | DATA | LOCAL | HORÁRIO | Documentação necessária para vacinação: |
| Pessoas com doenças renais que fazem tratamento por diálise maiores de 18 anos | 11/05 | Clínica de Hemodiálise Santo Antônio | A vacinação será realizada na própria clínica conforme agenda de diálise dos pacientes. | |
| *Pessoas com síndrome de Down maiores de 18 anos **Pessoas com deficiência permanente cadastradas no programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos. Atenção: Os portadores de Deficiência Permanente cadastrados no BPC acamados e domiciliados deverão procurar as unidades de ESF da sua área de abrangência para agendamento da vacina. | 13/05 | Unidade Central de Vacinação | * Original e cópia do RG OU outro documento com foto, original e cópia do comprovante de residência, original e cópia do CPF ou Cartão Nacional SUS. PARA COMPROVAÇÃO DA SÍNDROME relatório do médico assistente contendo breve descrição sobre a patologia e uso de medicamento. Para essa vacinação, será considerado o relatório, independente da data de emissão). ** Original e cópia do RG OU outro documento com foto, original e cópia do comprovante de residência, original e cópia do CPF ou Cartão Nacional SUS. Paracomprovação do benefício deverá apresentar cópia da Carta de Concessão do Benefício do INSS atualizada ou extrato de recebimento do benefício do último mês. | |
| Gestante e puérperas (até 45 dias após o parto) e que têm alguma comorbidade, maiores de 18 anos. | 14/05 | Unidade Central de Vacinação | 8h | Original e cópia do RG OU outro documento com foto, original e cópia do comprovante de residência, original e cópia do CPF ou Cartão Nacional SUS. Para comprovação da comorbidades necessário relatório do médico assistente contendo as informações descritas no quadro abaixo + cartão da gestante e/ou certidão de nascimento da criança |
| Pessoas com 55 a 59 anos com comorbidades | Será divulgada após a consolidação e avaliação dos formulários de pré-cadastro | Unidade de Estratégia de Saúde da Família ATENÇÃO: As pessoas contempladas nessa etapa da vacinação que residam em área sem cobertura de atendimento das unidades de Estratégia de Saúde da Família deverão entrar em contato no telefone 99227-0622 para agendamento e dúvidas. | Manhã: 8h às 11h Tarde: 13h às 16h | Original e cópia do RG OU outro documento com foto, original e cópia do comprovante de residência, original e cópia do CPF ou Cartão Nacional SUS. Para comprovação da comorbidades necessário declaração/relatório/atestado do médico assistente (emitido nos últimos 3 meses) contendo as informações descritas no quadro abaixo. Importante: Todas as declarações apresentadas são de total responsabilidade da pessoa e de quem os emitiu. Informa-se que o cadastro poderá ser enviado aos órgãos de controle externo e, em caso de informações falsas, ficarão sujeitos às responsabilizações administrativas, civis e penais aplicáveis. |
















