Cronograma de vacinação contra Covid para pessoas com comorbidades, deficiência permanente, gestantes e puérperas em Lafaiete

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A Secretaria Municipal de Saúde de Conselheiro Lafaiete informa que iniciará a 3ª etapa de vacinação contra Covid-19 para o grupo prioritário de pessoas com comorbidades, com deficiência permanente, gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto).

Pedro Gontijo / Imprensa MG

Na 1ª fase serão vacinados proporcionalmente de acordo com quantitativo de doses disponibilizadas:
– Pessoas com síndrome de down maiores de 18 anos;
– Pessoas com doenças renais que fazem tratamento por diálise maiores de 18 anos;
– Gestantes e puérperas (passaram há menos de 45 dias pelo parto) e têm alguma comorbidade, maiores de 18 anos;
– Pessoas com 55 a 59 anos com comorbidades;
– Pessoas com deficiência permanente cadastradas no programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.

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Na 2ª fase serão vacinados proporcionalmente de acordo com quantitativo de doses disponibilizadas, segundo as faixas etárias de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos, 18 a 29 anos:
– Pessoas com comorbidades;
– Pessoas com deficiência permanente cadastradas no programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC);
– Gestantes e puérperas (passaram há menos de 45 dias pelo parto) independente de condições pré-existentes.

Para o início da 1ª fase, segue programação:

FASE 1DATALOCALHORÁRIODocumentação necessária para vacinação:
Pessoas com doenças renais
que fazem tratamento por
diálise maiores de 18 anos
11/05Clínica de Hemodiálise
Santo Antônio
A vacinação será realizada na própria clínica conforme
agenda de diálise dos pacientes.
*Pessoas com síndrome de Down maiores de 18 anos
**Pessoas com deficiência permanente cadastradas no programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.
Atenção: Os portadores de Deficiência Permanente cadastrados no BPC acamados e domiciliados deverão procurar as unidades de ESF da sua área de abrangência para agendamento da vacina.
13/05Unidade Central de Vacinação* Original e cópia do RG OU outro documento com foto, original
e cópia do comprovante de residência, original e cópia do CPF
ou Cartão Nacional SUS. PARA COMPROVAÇÃO DA SÍNDROME
relatório do médico assistente contendo breve descrição sobre
a patologia e uso de medicamento. Para essa vacinação, será
considerado o relatório, independente da data de emissão).
** Original e cópia do RG OU outro documento com foto, original
e cópia do comprovante de residência, original e cópia do CPF ou Cartão Nacional SUS. Paracomprovação do benefício deverá
apresentar cópia da Carta de Concessão do Benefício do INSS atualizada ou extrato de recebimento do benefício do último
mês.
Gestante e puérperas (até 45 dias após o parto) e que têm alguma comorbidade, maiores de 18 anos.14/05Unidade Central de Vacinação8hOriginal e cópia do RG OU outro documento com foto, original e cópia do comprovante de residência, original e cópia do CPF ou Cartão Nacional SUS. Para comprovação
da comorbidades necessário relatório do médico
assistente contendo as informações descritas no quadro abaixo + cartão da gestante e/ou certidão de nascimento da criança
Pessoas com 55
a 59 anos com comorbidades
Será divulgada
após a consolidação e avaliação dos formulários de pré-cadastro
Unidade de Estratégia
de Saúde da Família
ATENÇÃO:
As pessoas contempladas nessa etapa da vacinação que residam em
área sem cobertura de
atendimento das unidades de
Estratégia de Saúde da Família
deverão entrar em contato no
telefone 99227-0622 para
agendamento e dúvidas.
Manhã:
8h às 11h
Tarde:
13h às 16h
Original e cópia do RG OU outro documento com foto,
original e cópia do comprovante de residência, original e cópia do CPF ou Cartão Nacional SUS. Para comprovação da comorbidades necessário
declaração/relatório/atestado do médico assistente
(emitido nos últimos 3 meses) contendo as
informações descritas no quadro abaixo.
Importante: Todas as declarações apresentadas são de total responsabilidade da pessoa e de quem os emitiu.
Informa-se que o cadastro poderá ser enviado aos órgãos de controle externo e, em caso de informações falsas, ficarão sujeitos às responsabilizações administrativas,
civis e penais aplicáveis.

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