A Prefeitura de Conselheiro Lafaiete publicou nesta segunda-feira, 07/02, o Decreto Municipal flexibilizando a realização de eventos na cidade. A medida foi tomada pelo Comitê Extraordinário Covid-19, horas após organizadores eventos e artistas reivindicarem a liberação já que o setor é um dos mais prejudicados pela pandemia.
De acordo com o documento, fica permitida, em todo o território do município de Conselheiro Lafaiete a realização de eventos com ou sem comercialização de ingressos em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, desde que respeitada a capacidade máxima de 50% de lotação e o distanciamento mínimo de 1 metro entre os presentes, com limitação máxima de 600 pessoas, devendo ainda ser auferida a temperatura de todos os presentes. Os responsáveis pelos estabelecimentos somente permitirão a entrada do público mediante apresentação de cartão de vacinação com comprovação de no mínimo, duas doses da vacina contra a Covid-19.
As novas medidas são válidas para o período de 08 a 14/02. Ainda de acordo com o Decreto Municipal, também continua permitida a realização das celebrações religiosas em igrejas e templos, as quais deverão seguir o protocolo sanitário conforme publicado e disponibilizado no site oficial do Município. A prática de esportes em geral desde que sem a presença de público também está autorizada. Clique aqui e confira o Decreto Municipal.
















