Prefeito de Congonhas sanciona lei que garante benefício de R$ 10 mil para comerciantes afetados pela chuva

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No mês de janeiro deste ano, Congonhas sofreu com as enchentes que atingiram diversos bairros, moradores e comerciantes. Muitas famílias perderam tudo e comerciantes sofreram prejuízos materiais e financeiros. Na segunda-feira, 07/02, o prefeito Dr. Cláudio Antônio de Souza (Dinho), sancionou a Lei nº 4.066 instituindo o Programa Recupera, que destinará recurso aos estabelecimentos comerciais afetados diretamente pelos desastres.

O Programa Recupera consiste na concessão de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por estabelecimento atingido, excetuando-se as empresas que tiveram cobertura dos danos sofridos por seguro próprio, conforme critérios objetivos estabelecidos em norma regulamentar. Serão considerados também, para os efeitos desta lei, os imóveis que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas bem como por deslizamentos de terra e os danos com a destruição de estoque, alimentos, móveis ou eletrodomésticos. 

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Segundo Geordane Silva, diretor de Indústria, Comércio e Serviços, o Programa Recupera cria um suporte para este momento de recuperação das empresas atingidas pelas consequências das chuvas, contribuindo para retomada das atividades e diminuição dos prejuízos financeiros. “O governo cumpre seu papel de proteção e apoio e principalmente de fomento a manutenção da economia local”, relata.

De acordo com o prefeito Dinho, o programa cria um benefício de caráter temporário e sua concessão será paga de acordo com a Lei, independentemente de o beneficiário receber qualquer outro benefício de natureza assistencial. Este será concedido por intermédio da transferência de renda direta ao beneficiário, mediante depósito em conta corrente e será executado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão com fiscalização do Conselho para Desenvolvimento Econômico de Congonhas – CONDEC.

Os relatórios elaborados pela Secretaria de Segurança Pública Defesa Civil e Social, na forma regulamentar, serão encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, que os adotará como fundamento para os despachos concessivos dos benefícios. Segundo a Lei, o pagamento do Programa Recupera será realizado a cada beneficiário, desde que se enquadrem nos seguintes requisitos:

I – Estar formalizado como: Microempreendedor Individual; Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

 II– Ter inscrição municipal no município de Congonhas;

III– Ter sido comprovadamente atingida pelos desastres ocorridos, mediante apresentação de laudo emitido pela Defesa Civil Municipal;

IV – Apresentar documento que comprova regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, a Fazenda Estadual e Fazenda Municipal.

Confira abaixo as etapas para receber o auxílio:

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