Piso nacional para os ACE’s e ACS”s será pago pela Prefeitura de Congonhas

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Após análises e pareceres internos necessários aos processos, o piso nacional concedido aos Agentes Comunitários de Endemias – ACE – e Agentes Comunitários de Saúde – ACS – será pago, pela Prefeitura de Congonhas, a estes servidores na próxima folha salarial referente ao mês trabalhado de julho. Apesar do piso ser uma regra Federal, poucos municípios já o transformaram em realidade.

Estes profissionais são essenciais ao trabalho de promoção à Saúde e são parte da equipe multidisciplinar da Estratégia de Saúde da Família para a Atenção Primária. Eles integram os serviços da atenção básica com a comunidade desenvolvendo ações para a promoção da Saúde e prevenção de doenças por meio de trabalhos educativos, sejam em domicílios ou em coletividade.

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Em Congonhas, no dia 22 de julho, o Prefeito Municipal, Dr. Cláudio Antônio de Souza (Dinho), publicou o Decreto 7.430/22, fixando o piso no âmbito do Município. Dr. Cláudio ressalta que a valorização desses servidores é essencial para a estratégia da Atenção Primária, já que eles (ACE’s e ACS’s) são responsáveis pelo primeiro contato com o cidadão e muitas das vezes são os primeiros profissionais a identificarem os problemas no território, que depois são resolvidos em conjunto por toda a equipe das Unidades Básicas de Saúde. “Fico muito feliz em ter esta oportunidade de valorizar cada um destes profissionais em razão do excelente trabalho que tem sido executado. Determinei ainda que o aumento seja retroativo a publicação da Emenda Constitucional 120, ou seja, desde o dia 05 de maio deste ano”, informa o prefeito.

A Emenda Constitucional 120/2022, aprovada no dia 4 de maio deste ano pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, estabelece o piso para pagamento de salário aos ACS e ACE de R$ 2.424,00, equivalente a dois salários mínimos atuais. Vale ressaltar que se trata de responsabilidade do Governo Federal a regulamentação do piso e as transferências de recursos aos municípios para o cumprimento da obrigação, conforme a Emenda Constitucional.

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