Em nota, Câmara de Lafaiete defende legalidade na concessão do auxílio-alimentação aos vereadores

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A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete manifestou sobre a denúncia que originou o procedimento de controle de constitucionalidade de dispositivo legal que estendeu o direito aos vereadores de receberem o auxílio-alimentação. O ex-vereador Victor Bhering efetuou denúncia ao Ministério Público questionando a legalidade da concessão do auxílio-alimentação aos vereadores.

De acordo com o legislativo municipal, o direito ao auxílio-alimentação foi estendido aos vereadores por meio do §4o, do artigo 3o, da Lei no 5.089, de 11 de março de 2009, parágrafo este que fora incluído pela Lei no 6.421, de 30 de maio de 2025. Tais Leis foram de iniciativa da Câmara por se tratarem de normas sobre a organização da política de pessoal do legislativo de Conselheiro Lafaiete, estabelecendo, o benefício do auxílio-alimentação de natureza não remuneratória ao seu pessoal, ou seja, aos servidores públicos do Poder Legislativo e aos vereadores.

A Câmara explica que como o auxílio-alimentação não possui natureza remuneratória, não há a obrigatoriedade de observância do princípio da anterioridade, que estabelece que leis sobre fixação de subsídio de agentes políticos não podem vigorar na mesma Legislatura em que foram aprovadas. “Portanto, há previsão legal para a concessão do benefício de natureza indenizatória aos Vereadores, benefício este que, inclusive, é pago a outras autoridades remuneradas por subsídio em parcela única como por exemplo, magistrados e promotores de justiça”, diz a nota do legislativo.

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A Câmara ressalta que apesar de a remuneração dos vereadores ser constantemente alvo de críticas, a verdade é que o município de Conselheiro Lafaiete gasta dez vezes menos do que o permitido pelo limite constitucional estabelecido no artigo 29, inciso VII, da Constituição Federal, ao invés dos 5% da receita do município, permitidos constitucionalmente, gasta-se 0,34%, ou seja, não chega nem mesmo a 0,5%.

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