TAC proíbe Prefeitura de Lafaiete de usar dinheiro público em eventos religiosos

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A Prefeitura de Conselheiro Lafaiete firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no âmbito do Inquérito Civil com o objetivo de impedir o uso de dinheiro públcio em eventos religiosos. As investigações foram realizadas com a finalidade de apurar a regularidade da destinação e da aplicação de recursos públicos municipais para o custeio do evento “Celebrai 2025”, realizado no dia 13 de setembro de 2025, no Parque de Exposições Tancredo Neves, com financiamento direto da Secretaria Municipal de Cultura.

Foto: Divulgação

A apuração teve início a partir de manifestação formalizada perante a Ouvidoria do Ministério Público a qual noticiava que o evento de caráter eminentemente religioso cristão e confessional (gospel), teria sido integralmente custeado com verbas públicas da municipalidade, sob o pretexto de se tratar de uma festividade puramente cultural. Conta nos autos que o evento contou com a contratação da cantora gospel Maria Marçal, pelo expressivo valor de R$ 240.000 realizada por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação. Também houve a contratação do cantor Roberto Marinho, com a participação do Pastor Marco Feliciano, pelo valor de R$ 60.000,00 por meio do procedimento de inexigibilidade de licitação, além de despesas adicionais com infraestrutura de palco, painéis de LED, sonorização, iluminação e banheiros químicos, as quais elevaram o custo total empenhado do evento para a quantia de R$ 361.915,34.

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Segundo o Ministério Público, o expressiva do custeio do evento decorreu da destinação de R$ 100.000,00 provenientes da Emenda Impositiva, de autoria do vereador Pastor Angelino, cuja justificativa e plano de trabalho explicitavam o objetivo de divulgar e tornar conhecida a cultura e o estilo de vida dos evangélicos, bem como de proporcionar conhecimento sobre a cultura cristã, evidenciando o nítido caráter confessional e o direcionamento dos recursos públicos para o favorecimento de um segmento religioso específico.

Durante a realização do evento, o pastor e líder religioso Marco Feliciano, contratado com recursos públicos municipais, proferiu declarações de cunho intolerante e discriminatório que atacaram diretamente os cidadãos praticantes de religiões de matriz africana, afirmando textualmente que na cidade de Conselheiro Lafaiete não sobraria nenhuma obra de feitiçaria e mencionando entidades sagradas daquelas religiões de forma desrespeitosa, o que gerou grave repercussão social, indignação popular, abaixo-assinado coletivo e a emissão de dezenas de notas de repúdio por terreiros, coletivos e pelo Fórum de Religiões de Matrizes Africanas de Conselheiro Lafaiete

O Ministério Público lembrou que o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal estabelece uma vedação expressa e absoluta ao poder público no que tange ao estabelecimento, subvenção ou manutenção de relações de dependência ou aliança com cultos religiosos ou igrejas, ressalvada unicamente a colaboração de interesse público na forma da lei, o que exige a aplicação rigorosa e impessoal dos recursos arrecadados de toda a coletividade, a qual é composta por indivíduos de múltiplas crenças e também por não crentes. A vedação constitucional impede que o erário municipal seja utilizado para financiar, apoiar ou estruturar eventos que tenham como finalidade central a prática de cultos, liturgias, pregações, adoração ou qualquer outra atividade de natureza eminentemente confessional ou proselitista, as quais devem ser custeadas exclusivamente pelas respectivas comunidades de fiéis, sem o aporte de dinheiro público.

As formações prestadas pela administração municipal demonstraram a inexistência de fomento imparcial e isonômico a outras matrizes religiosas e de pensamento, tais como as religiões de matriz africana, espírita, indígena ou outras minorias existentes na localidade, o que evidencia o caráter privilegiado e exclusivo conferido ao segmento cristão confessional. O paralelo fático apresentado pelo município com o fomento ao Congado ou ao evento católico “Cantando a Vida” mostra-se inteiramente incabível e inadequado, uma vez que o Congado constitui uma manifestação histórico-cultural de resistência e sincretismo, registrada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como patrimônio imaterial do Brasil, ao passo que o “Cantando a Vida” consistiu em mera apresentação musical sem estrutura de pregação ou culto religioso direcionado, o que difere substancialmente da estrutura litúrgica e de adoração do evento “Celebrai 2025.

Com a assinatura do TAC o município de Conselheiro Lafaiete compromete-se a abster-se de financiar, apoiar, subvencionar, patrocinar ou custear, direta ou indiretamente, com recursos oriundos de seu orçamento municipal, inclusive aqueles decorrentes de emendas parlamentares impositivas ou de transferências especiais de qualquer natureza, eventos de caráter estritamente litúrgico, cultos, celebrações confessionais, pregações ou quaisquer atividades de proselitismo religioso específico. “O Compromissário obriga-se a não condicionar, direcionar ou vincular a destinação e a aplicação de recursos públicos voltados ao fomento cultural a instituições religiosas específicas, entidades confessionais, templos de qualquer culto ou a seus respectivos representantes, garantindo que a execução das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura atenda exclusivamente a finalidades de interesse público primário, de caráter laico e de fomento às expressões artísticas plurais do município. Cláusula 3ª) Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade de licitação ou o apoio financeiro público municipal a artistas, palestrantes, pregadores, pastores, padres ou líderes religiosos cujas apresentações ou intervenções públicas no âmbito de eventos patrocinados pela municipalidade promovam o proselitismo confessional, discursos de ódio, intolerância de qualquer matriz religiosa, discriminação ou manifestações de cunho político-partidário, devendo o compromissário zelar pela neutralidade ideológica e pelo respeito à diversidade em todas as festividades oficiais”, diz um trecho do TAC.

O município de Conselheiro Lafaiete compromete-se a no prazo de 180 dias a contar da assinatura do presente, regulamentar o fomento cultural municipal, a fim de garantir que na análise de projetos culturais, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, se assegure tratamento estritamente isonômico, impessoal, transparente e democrático a todas as matrizes religiosas, filosóficas, tradicionais e de pensamento existentes no território municipal. O compromissário obriga-se a exigir que toda e qualquer solicitação de apoio público, fomento, patrocínio ou contratação artística para eventos que envolvam temática religiosa ou de inspiração confessional seja instruída com parecer técnico prévio e motivado da Secretaria Municipal de Cultura, o qual deverá atestar, sob pena de nulidade e de responsabilidade administrativa do gestor, o caráter estritamente cultural, artístico, folclórico ou histórico da atividade, bem como a ausência de atos litúrgicos, de culto ou de pregação proselitista em sua programação.

Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações de fazer ou de não fazer estabelecidas no presente acordo de não persecução cível, incidirá multa cominatória no valor de R$ 50.000,00 por evento realizado, por ato praticado ou por benefício concedido em desacordo com as cláusulas pactuadas, cujo montante será integralmente destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos (FUNDIF), sem prejuízo do requerimento judicial de suspensão da realização do evento e da devolução dos valores dispendidos aos cofres públicos.

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