O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou à suspensão do mandato de Glaycon Franco (PSDB-MG). O lafaietense havia assumido a vaga no dia 20 de maio ocupando o lugar do deputado federal Odair Cunha (PT), eleito para o Tribunal de Contas da União (TCU).

A determinação da suspensão do mandato de Glaycon se deu por liminar concedida pela ministra Estela Aranha na terça-feira, 2/6, após ação movida pelo PV alegando infidelidade partidária por parte do lafaietense. Em 2022, Glaycon disputou a eleição pelo PV, que forma uma federação com PT e PCdoB, obtendo mais de 60 mil votos. Porém, em março deste ano, Glaycon se filiou u para o PSDB visando a pré-candidatura para deputado estadual.
O PV entende que troca de partido sem justa causa configurou infidelidade partidária e como Glaycon na condição de primeiro suplente não poderia mudar de legenda para continuar como apito a ocupar a vaga deixada por Odair Cunha. Outra argumentação do PV é que apesar dessa desfiliação, Glaycon tomou posse como deputado federal constando em ata que assumiu o mandato como filiado ao PSDB, partido estranho à Federação responsável pela obtenção da cadeira nas urnas.
Na decisão a ministra Estela Aranha destaca a Constituição da República, em seu art. 17, § 6º, estabelece a perda do mandato para os detentores de cargos proporcionais que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos, ressalvadas as hipóteses de justa causa. A Lei nº 9.096/95, por sua vez, delimita tais hipóteses no art. 22-A, as quais, conforme entendimento consolidado deste Tribunal, não se estendem aos suplentes que não se encontrem no exercício do mandato eletivo.
“A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é, portanto, firme no sentido de que, no sistema proporcional, o mandato pertence ao partido político ou à federação partidária, de modo que a desfiliação do primeiro suplente, antes de sua posse, implica o cancelamento da filiação originária com a perda dos direitos a ela inerentes, inclusive o de ser convocado para exercer o mandato em casos de vacância da titularidade”, justificou a ministra Estela Aranha.
Glaycon tem cinco dias para se manifestar nos autos e permanecerá suspenso até a decisão final sobre o caso. Gilmar Machado (PT) que é o segundo suplente da Federação PT-PCdoB-PV poderá assumir o mandato de deputado federal caso seja mantida a decisão do afastamento de Glaycon.



















