O município de Conselheiro Lafaiete obteve liminar determinando a suspensão do movimento grevista nas áreas da saúde e da educação. A decisão judicial estabelece, ainda, que, em caso de descumprimento da ordem, será aplicada multa diária de R$ 50.000,00 ao Sindicato dos Servidores Públicos de Conselheiro Lafaiete (Sinserlaf).

A medida liminar foi deferida diante da presença de indícios de irregularidades na deflagração do movimento grevista, especialmente em razão da controvérsia acerca da regularidade da representação sindical e da ausência de comprovação do cumprimento das exigências estatutárias e regimentais relativas ao quórum mínimo necessário para deliberação da greve. Contribuiu ainda para a decisão a recusa na apresentação dos documentos solicitados para verificação da legitimidade do movimento, bem como a constatação de prejuízos à continuidade de serviços públicos essenciais, circunstâncias que evidenciaram o risco de dano à coletividade e justificaram a intervenção judicial em caráter de urgência.
A decisão judicial foi divulgada após a manifestação realizada na manhã desta segunda-feira, 1º/6, quando servidores foram para rua em protesto contra a atual administração. A categoria reivindica reajuste de 30% do salário, melhorias estruturais nos prédios públicos das áreas da saúde e educação, criação de comissões voltadas ao combate de doenças laborais e ao enfrentamento de qualquer forma de assédio, além do reconhecimento da insalubridade para as cantineiras.
















